A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e passam a emitir exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e — no portal web, no aplicativo ou via API. A regra está na Resolução CGSN nº 191/2026, que prorrogou o prazo antes previsto para 1º de setembro. Já o MEI continua obrigado ao padrão nacional desde setembro de 2023. Este guia resume quem é afetado, o que muda na prática, o checklist para se preparar neste fim de semana e como um ERP integrado ajuda.
Datas-chave: emissão pelo Emissor Nacional obrigatória para ME/EPP do Simples a partir de 01/11/2026; efeitos de CBS/IBS para optantes do Simples a partir de 01/01/2027 (cronogramas distintos, conforme a Receita Federal).
O que a Resolução CGSN nº 191/2026 determina
A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e revogou a Resolução CGSN nº 189/2026 (que fixava 1º de setembro). Segundo a Receita Federal e o Portal da NFS-e:
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional devem emitir a NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional;
- a emissão pode ser pela aplicação web ou por integração via API com a SEFIN Nacional (o app NFS-e Mobile também faz parte dos emissores públicos nacionais);
- o prazo de obrigatoriedade é 1º de novembro de 2026.
O FAQ oficial da NFS-e (v1.2, 27/10/2026, assunto 20.1) reforça: a partir dessa data, ME/EPP do Simples emitem exclusivamente pelo Emissor Nacional — e os sistemas próprios municipais ficam impedidos de autorizar essas emissões.
Quem precisa se adequar (e quem já estava obrigado)
- ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e — entram na obrigatoriedade em 01/11/2026.
- MEI — já é obrigado a emitir a NFS-e padrão nacional pelo Emissor Nacional desde 01/09/2023, independentemente de o município manter sistema próprio. Nada disso “reabre” a regra do MEI; o foco de novembro é ME/EPP.
- Opção pelo Simples pendente ou em discussão que possa resultar em inclusão retroativa, ou situações sob certos impedimentos previstos na resolução — a orientação oficial é usar o Emissor Nacional de forma preventiva (conforme o FAQ e a notícia do Portal da NFS-e sobre a Res. 189/191).
- Operações só de ICMS — a emissão de NFS-e nesses casos continua vedada; a NFS-e não substitui documento de mercadoria.
Se ainda há dúvida sobre nacional versus portal da prefeitura, leia também NFS-e nacional vs municipal.
E se o meu município tem sistema próprio?
A adesão do município ao Ambiente Nacional e o uso do Emissor Nacional são coisas diferentes. Muitas cidades compartilham notas no ADN e ainda autorizam emissão no sistema da prefeitura. Para ME/EPP do Simples, isso muda em 1º de novembro:
- a empresa passa a emitir só pelo Emissor Nacional (web, app ou API);
- o município não perde acesso às notas: deixa de ser o autorizador dessas emissões e passa a consumir os dados pelo Painel Municipal ou pela distribuição automatizada;
- quem já integra o ERP só com a prefeitura (e a prefeitura repassa ao ADN) precisa reapontar a integração para a API do Emissor Nacional.
O Portal da NFS-e informou ainda que municípios com emissor próprio podem antecipar, no Painel Administrativo Municipal, a autorização dos Emissores Públicos Nacionais para optantes do Simples — útil para testar antes do prazo. Confira a situação da sua cidade na lista de municípios aderentes e no monitoramento oficial de adesões.
O que muda na prática a partir de 1º de novembro
- Canal de emissão: portal nacional (https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional), app NFS-e Mobile ou ERP/API — não o webservice municipal para ME/EPP do Simples.
- Login: ME/EPP usam certificado digital ou usuário/senha (primeiro acesso). O botão GOV.BR, no estágio atual da plataforma, é exclusivo de MEI (níveis Prata ou Ouro).
- ISS na nota: em muitos casos de Simples com apuração no próprio regime, o destaque do valor do ISS na NFS-e fica bloqueado por regra de negócio — o ISS segue no PGDAS-D. Isso é comportamento esperado, não “bug” do município (FAQ 20.2).
- Validade: a NFS-e do Emissor Nacional tem validade em todo o território nacional e serve à constituição do crédito tributário, nos termos divulgados pelo Portal da NFS-e / CGSN.
01/11/2026 × 01/01/2027: NFS-e nacional e IBS/CBS
Não misture as duas obrigações:
- De 01/11/2026 a 31/12/2026: emitir pelo Emissor Nacional e seguir as regras atuais do Simples — sem necessidade de aplicar, nesse intervalo, as regras de CBS/IBS do Simples.
- A partir de 01/01/2027: continuar no Emissor Nacional e observar as disposições de CBS e IBS aplicáveis aos optantes do Simples, com os destaques no documento quando a regulamentação exigir.
O FAQ (assunto 20.4) deixa explícito: ser obrigado ao Emissor Nacional em 01/11/2026 não implica preencher IBS/CBS nessa mesma data para o Simples. São cronogramas independentes.
Checklist para se preparar neste fim de semana
Com o prazo em 1º de novembro, use o sábado e o domingo para validar o fluxo antes da segunda-feira de faturamento:
- Acesso ao Emissor Nacional — abra https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional. Faça o primeiro acesso (usuário/senha) ou teste o certificado digital da empresa. Não use GOV.BR se a empresa não for MEI.
- Certificado digital — confira validade do e-CNPJ (A1/A3), cadeia ICP-Brasil e permissão de autenticação cliente se for integrar via API.
- Dados cadastrais — razão social, endereço/CEP, CNAEs e inscrição municipal (quando o município usa CNC). Corrija divergências com a Receita ou peça ajuste à prefeitura.
- Códigos de serviço — localize os itens na lista nacional de serviços (desdobramento de 6 dígitos) e confira se batem com o que você emite hoje no sistema municipal.
- Teste de emissão — emita uma nota de teste (ou use o ambiente de Produção Restrita, se já tiver acesso técnico) com um tomador conhecido; baixe XML/DANFSe e confira chave de acesso.
- Integração — se usa ERP, confirme se a conexão aponta para a API do Emissor Nacional (não só para a prefeitura). Veja o guia como integrar o ERP ao Emissor Nacional via API e a página de NFS-e no X Software.
- Contabilidade e rotina — alinhe com o contador o corte de competências (notas de outubro no municipal × novembro no nacional) e o armazenamento de XML.
Consequências de não migrar a tempo
As fontes oficiais consultadas não publicam, neste material, uma tabela única de multas específicas só pelo fato de “não usar o Emissor Nacional em 01/11”. O que está claro no FAQ e nas notícias do Portal da NFS-e / Receita é o efeito operacional:
- sistemas próprios municipais não autorizam mais a NFS-e de ME/EPP do Simples a partir da data;
- continuar tentando emitir só no portal antigo pode impedir a emissão válida do documento de serviço;
- prestar serviço sem documento fiscal adequado expõe a empresa às regras gerais de obrigação acessória e fiscalização — o detalhamento de sanções da reforma (IBS/CBS) está em atos específicos (por exemplo, o conjunto normativo citado pela Receita), e deve ser lido com o contador.
Na dúvida, a postura segura é completar o checklist acima antes de 1º de novembro.
Como um ERP com integração ajuda
O Emissor Web resolve quem emite poucas notas. Quem já lança ordem de serviço, contratos e financeiro em um sistema ganha tempo ao emitir a DPS direto pela API nacional: menos redigitação, menos erro de código de serviço e histórico junto da OS.
A X Software é um ERP para pequenas empresas de serviço no Brasil e oferece fluxo fiscal de NFS-e alinhado ao padrão nacional — útil tanto na virada de novembro quanto na preparação para os campos de 2027. O portal gratuito continua disponível; o ERP entra quando o volume e a rotina pedem automação.
Perguntas Frequentes
A partir de quando a NFS-e nacional é obrigatória para ME e EPP do Simples?
A partir de 1º de novembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 191/2026, via Emissor Nacional (web ou API).
MEI também muda em novembro de 2026?
Não nesse ponto: o MEI prestador de serviço já emite pelo Emissor Nacional desde 1º de setembro de 2023, mesmo em município com sistema próprio.
Meu município não usa o Emissor Nacional. Mesmo assim preciso migrar?
Sim, se você for ME/EPP optante do Simples com serviços sujeitos à NFS-e. A partir de 01/11/2026 a emissão dessas notas é exclusiva no Emissor Nacional; o município passa a consumir os dados, não a autorizar pelo sistema próprio.
Preciso destacar IBS e CBS já em 1º de novembro?
Não para optantes do Simples: a obrigação de usar o Emissor Nacional começa em 01/11/2026; as regras de CBS/IBS para o Simples passam a produzir efeitos a partir de 01/01/2027, conforme a Receita Federal e o FAQ da NFS-e.
Como faço login se não sou MEI?
Use certificado digital ou usuário/senha após o primeiro acesso. O acesso via GOV.BR no Emissor Nacional está disponível, no estágio atual, apenas para MEI (conta Prata ou Ouro).
O ISS vai aparecer destacado em toda nota do Simples?
Nem sempre. Quando a apuração do ISS está no próprio Simples, o sistema pode bloquear o preenchimento do valor do ISS na NFS-e; a apuração segue no PGDAS-D. É o comportamento descrito no FAQ oficial.
Posso continuar só com o sistema da prefeitura depois de 01/11/2026?
Para ME/EPP do Simples, não — a autorização dessas NFS-e deixa de ocorrer no sistema próprio. Use o Emissor Nacional ou um ERP integrado à API nacional.
Conclusão
A virada de 1º de novembro de 2026 é concreta: ME e EPP do Simples Nacional emitem NFS-e pelo Emissor Nacional, mesmo que a prefeitura ainda tenha portal próprio. Use este fim de semana para validar acesso, certificado, cadastro, códigos de serviço e um teste de emissão. Em janeiro de 2027 vem a camada de IBS/CBS no Simples — mas o primeiro passo é conseguir emitir no padrão nacional sem interrupção.
Se quiser emitir a partir da ordem de serviço já lançada, experimente o fluxo fiscal da X Software ou fale com seu contador sobre a reconfiguração da API.




