Emitir a NFS-e nacional para agência de marketing parece simples, mas esconde armadilhas que custam caro: código NBS errado, ISS retido indevidamente pelo tomador ou alíquota calculada sobre a base incorreta. Este guia prático mostra, passo a passo, como sua agência enquadrada no Simples Nacional deve configurar e emitir a nota fiscal de serviço eletrônica sem erro — e ainda apresenta um exemplo real de nota preenchida corretamente.

O que é a NFS-e Nacional e por que agências precisam se adaptar

A NFS-e Nacional é o modelo padronizado de nota fiscal de serviço eletrônica criado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e operado pela Receita Federal. Desde 2023, municípios de todo o Brasil estão migrando progressivamente para o padrão único, o que afeta diretamente agências de marketing, publicidade, comunicação e marketing digital que até então emitiam pelo sistema de cada prefeitura.

Para agências, a mudança traz dois impactos imediatos: a necessidade de usar os novos códigos NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) em vez dos antigos códigos LC 116/2003, e a obrigatoriedade de declarar corretamente a tributação pelo Simples Nacional dentro do próprio documento fiscal. Errar nesse ponto gera inconsistência entre a nota e a PGDAS-D, podendo acionar malha fiscal.

Qual código NBS usar para serviços de marketing e publicidade

O código NBS é o elemento central da NFS-e Nacional. Para agências de publicidade e marketing, os códigos mais aplicáveis são:

  • 1.1403.21.00 — Serviços de publicidade e propaganda, incluindo planejamento, criação e veiculação de campanhas publicitárias
  • 1.1403.29.00 — Outros serviços de publicidade (promoções, marketing promocional, ativações de marca)
  • 1.1403.11.00 — Serviços de relações públicas
  • 1.1101.39.00 — Desenvolvimento e produção de conteúdo digital, sites e mídias sociais
  • 1.0705.90.00 — Consultoria em negócios, gestão e marketing estratégico

A escolha do código correto depende do serviço efetivamente prestado, não do nome fantasia da agência. Uma agência de marketing digital que entrega gestão de redes sociais, por exemplo, pode combinar os códigos 1.1403.21.00 (para campanhas pagas) e 1.1101.39.00 (para produção de conteúdo), emitindo notas separadas ou usando o código predominante, conforme orientação do seu contador.

Dica prática: Quando um único contrato engloba múltiplos serviços, utilize o código NBS do serviço de maior valor econômico no contrato. Documente a composição dos serviços no campo "Discriminação dos Serviços".

Alíquotas de ISS para agências no Simples Nacional

O ISS para agências de publicidade enquadradas no Simples Nacional não é recolhido separadamente — ele está embutido no DAS (Documento de Arrecadação do Simples). A alíquota efetiva varia conforme o Anexo e a faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Agências de marketing e publicidade geralmente se enquadram no Anexo III (serviços em geral) ou no Anexo V (serviços com fator "r" baixo). A diferença é significativa:

  • Anexo III, 1ª faixa (até R$ 180 mil/ano): alíquota nominal de 6%, com parcela a deduzir zero — alíquota efetiva de 6%
  • Anexo V, 1ª faixa (até R$ 180 mil/ano): alíquota nominal de 15,5%, com parcela a deduzir zero — alíquota efetiva de 15,5%

O enquadramento entre Anexo III e V depende do fator "r": a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Se o fator "r" for igual ou superior a 28%, a agência usa o Anexo III (mais vantajoso). Abaixo disso, cai no Anexo V.

Dentro do DAS, a parcela do ISS corresponde a uma fração da alíquota total. No Anexo III, 1ª faixa, o ISS representa 3,5 pontos percentuais dos 6% totais — mas esse detalhe não precisa aparecer na NFS-e. Na nota, a agência declara que o ISS é recolhido pelo Simples Nacional e informa a alíquota efetiva total do DAS.

Retenção de ISS: quando o cliente pode (e quando não pode) reter

Um dos pontos que mais gera confusão em agências é a retenção do ISS pelo tomador do serviço. A regra geral da LC 116/2003 é que o ISS é devido no município onde o prestador está estabelecido. Portanto, se sua agência está em São Paulo e presta serviço para um cliente em Belo Horizonte, em regra o ISS é recolhido em São Paulo — e o cliente não deveria reter.

Contudo, existem exceções: para algumas atividades listadas no art. 3º da LC 116/2003 (como feiras e exposições), o ISS é devido no local da execução. Além disso, alguns municípios grandes instituíram a substituição tributária do ISS, obrigando o tomador localizado naquele município a reter e recolher o imposto mesmo quando o prestador é de outra cidade.

Para agências no Simples Nacional, a retenção pelo tomador cria um problema grave: o ISS já está sendo recolhido no DAS. A retenção indevida gera duplo pagamento que só é recuperado via processo administrativo ou judicial. Para se proteger:

  1. Verifique se o município do seu cliente instituiu substituição tributária para serviços de publicidade
  2. Se o cliente insistir em reter, apresente sua certidão de optante pelo Simples Nacional e embase o pedido de não retenção na LC 123/2006
  3. Caso a retenção seja inevitável (município com lei específica), registre o valor retido na NFS-e no campo correto para evitar recolhimento em duplicidade no DAS

Exemplo prático: NFS-e emitida corretamente por uma agência

Veja como ficaria uma NFS-e nacional emitida por uma agência de marketing digital fictícia, a Criativa Comunicação Ltda., sediada em Curitiba (PR), prestando serviço de gestão de tráfego pago para um cliente em São Paulo (SP):

  • Prestador: Criativa Comunicação Ltda. — CNPJ 00.000.000/0001-00 — Curitiba/PR
  • Tomador: Empresa XYZ Ltda. — CNPJ 11.111.111/0001-11 — São Paulo/SP
  • Código NBS: 1.1403.21.00 — Serviços de publicidade e propaganda
  • Discriminação: Gestão de campanhas de tráfego pago (Google Ads e Meta Ads) referente ao mês de outubro/2024. Contrato nº 045/2024. Serviço prestado remotamente pela prestadora estabelecida em Curitiba/PR.
  • Valor do serviço: R$ 5.000,00
  • Regime tributário: Simples Nacional — ISS recolhido pelo prestador
  • Alíquota ISS destacada: não aplicável (recolhimento unificado no DAS)
  • Retenção ISS pelo tomador: Não — serviço sujeito a ISS em Curitiba/PR
  • Local de incidência do ISS: Curitiba/PR (município do estabelecimento prestador)

Perceba que a discriminação menciona explicitamente que o serviço é prestado remotamente e que o estabelecimento da prestadora está em Curitiba. Isso protege a agência caso o tomador paulistano tente reter o ISS alegando que o serviço foi "executado" em São Paulo.

Cuidados especiais para agências que faturam mídia para clientes

Muitas agências atuam como intermediárias na compra de mídia — veiculam anúncios em veículos de comunicação e repassam o custo ao cliente com ou sem comissão. Nesse modelo, é fundamental separar:

  • O valor da comissão de agência (seu serviço efetivo, tributado pelo Simples) — emita NFS-e sobre esse valor
  • O valor de repasse da mídia (não é sua receita) — não deve entrar na nota fiscal de serviço nem na base de cálculo do Simples

Incluir o valor de mídia na NFS-e aumenta artificialmente sua receita bruta, eleva o DAS e pode até mudar sua faixa de tributação. Documente contratualmente que você atua como mandatário do cliente na contratação da mídia e guarde comprovantes dos repasses.

Conclusão: organize sua emissão de NFS-e e escale com segurança

Agências de marketing e publicidade enquadradas no Simples Nacional têm particularidades importantes na emissão da NFS-e nacional: código NBS específico para publicidade, atenção ao fator "r" para definir o Anexo correto, e um protocolo claro para lidar com tentativas de retenção de ISS por clientes em outros municípios.

Com a padronização da NFS-e Nacional avançando por todo o país, o momento é de revisar seus processos de faturamento, treinar sua equipe financeira e garantir que cada nota emitida reflita exatamente o serviço prestado — protegendo sua agência de autuações e cobranças indevidas.

O X Software oferece módulos integrados de emissão de NFS-e nacional com configuração específica para agências, automatizando a escolha do código NBS, calculando o fator "r" em tempo real e alertando sobre municípios com substituição tributária de ISS. Fale com nosso time e veja como simplificar o faturamento da sua agência.