A partir de 1º de setembro de 2026, a emissão da NFS-e pelo sistema nacional passa a ser obrigatória para um novo grupo de contribuintes. Se você leu a notícia e ficou com a dúvida "isso vale para mim?", este artigo responde de forma direta: quem é obrigado a emitir NFS-e pelo padrão nacional, quem já era obrigado antes e quem fica de fora da regra.
A obrigatoriedade atinge principalmente Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços tributados pelo ISS. Mas há nuances importantes envolvendo empresas com opção pendente, contribuintes sob impedimento e a diferença em relação ao MEI, que já segue cronograma próprio desde 2023.
Resposta direta: quem deve emitir NFS-e nacional a partir de setembro de 2026
Quem é obrigado a emitir NFS-e pelo sistema nacional são as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que realizam operações sujeitas ao ISS (Imposto Sobre Serviços). A determinação está prevista na Resolução CGSN nº 169/2022 e suas atualizações, que estabelecem o cronograma de adesão obrigatória ao emissor nacional.
Veja o resumo rápido dos cenários:
- ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços → Obrigadas a partir de 01/09/2026
- MEI (Microempreendedor Individual) → Já obrigado desde abril de 2023 (cronograma próprio)
- Empresas com opção pelo Simples pendente de análise → Obrigadas (enquadradas na regra)
- Empresas sob impedimento do art. 12 da LC 123/2006 → Obrigadas enquanto mantiverem o enquadramento
- Empresas que realizam apenas operações de ICMS (comércio/indústria pura) → Não se aplica
- Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real → Seguem regras municipais (por enquanto)
ME e EPP do Simples Nacional: o principal grupo afetado
O maior contingente de novos obrigados é formado por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao ISS. Isso inclui empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e que apuram tributos pelo regime simplificado.
Quais atividades estão incluídas
A obrigação recai sobre qualquer prestação de serviço tributada pelo ISS, independentemente do anexo do Simples Nacional em que a empresa se enquadre. Na prática, isso abrange:
- Empresas do Anexo III (serviços como academias, escritórios de contabilidade, agências de viagem, laboratórios)
- Empresas do Anexo IV (construção civil, vigilância, limpeza)
- Empresas do Anexo V (serviços intelectuais, auditoria, engenharia, jornalismo)
- Empresas dos Anexos I e II que também prestam serviços (atividade mista com receita de ISS)
Se a sua empresa está no Simples Nacional e emite nota fiscal de serviço — mesmo que de forma esporádica — a NFS-e nacional será obrigatória para você.
Empresas com opção pendente pelo Simples
Um ponto que gera confusão: empresas que solicitaram a opção pelo Simples Nacional mas ainda aguardam análise ou deferimento também estão sujeitas à obrigação. Enquanto o pedido estiver em processamento, o contribuinte é tratado como optante para fins de obrigações acessórias, incluindo a emissão da NFS-e pelo sistema nacional.
Empresas sob impedimento do art. 12 da LC 123/2006
Outro cenário que merece atenção: contribuintes que possuem algum impedimento previsto no artigo 12 da Lei Complementar 123/2006 — como débitos tributários pendentes de regularização — mas que ainda constam como optantes pelo Simples Nacional, também são obrigados a emitir NFS-e pelo emissor nacional. A existência de pendências não isenta a empresa da obrigação acessória enquanto ela permanecer formalmente no regime.
Operações exclusivamente de ICMS: quem fica de fora
A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) é um documento fiscal específico para prestações de serviço tributadas pelo ISS. Portanto, empresas do Simples Nacional que realizam exclusivamente operações sujeitas ao ICMS — como comércio varejista puro ou indústria sem componente de serviço — não são obrigadas a emitir NFS-e nacional.
Para essas empresas, a emissão de documentos fiscais segue as regras estaduais (NF-e, NFC-e, conforme o caso).
Atenção: se a sua empresa é comercial mas também presta algum tipo de serviço (instalação, manutenção, consultoria), a parcela de serviço estará sujeita à NFS-e nacional. Empresas com atividade mista precisam avaliar caso a caso.
E o MEI? Já era obrigado antes
O Microempreendedor Individual (MEI) já é obrigado a emitir NFS-e pelo sistema nacional desde abril de 2023, seguindo um cronograma próprio que antecedeu a obrigatoriedade para ME e EPP. Portanto, se você é MEI, a regra de setembro de 2026 não muda nada para o seu caso — você já deveria estar emitindo pelo emissor nacional.
Diferenças entre a obrigação do MEI e das ME/EPP
Embora o sistema seja o mesmo (o emissor nacional de NFS-e), existem diferenças práticas entre os dois grupos:
- MEI: interface simplificada, emissão pelo app ou portal, sem necessidade de certificado digital para emissão básica
- ME e EPP: podem precisar de integração via API com sistemas de gestão, certificado digital é exigido, volume de emissão tende a ser maior
Se você é MEI e ainda não está usando o emissor nacional, regularize a situação o quanto antes. A obrigação já está vigente.
Tabela completa: cenários de obrigatoriedade da NFS-e nacional
Para facilitar a consulta, organizamos todos os cenários em uma visão consolidada:
- MEI prestador de serviço — Obrigado desde abril/2023 — Já deve estar emitindo
- ME do Simples Nacional com ISS — Obrigada a partir de 01/09/2026 — Deve se preparar agora
- EPP do Simples Nacional com ISS — Obrigada a partir de 01/09/2026 — Deve se preparar agora
- ME/EPP com opção pendente no Simples — Obrigada a partir de 01/09/2026 — Tratada como optante
- ME/EPP sob impedimento (art. 12 LC 123) — Obrigada a partir de 01/09/2026 — Enquanto no Simples
- ME/EPP com atividade mista (ICMS + ISS) — Obrigada apenas para a parcela de ISS — NFS-e para serviços
- Empresa do Simples só com ICMS (comércio puro) — Não obrigada — NFS-e não se aplica
- Lucro Presumido ou Lucro Real — Não obrigada (por enquanto) — Segue regras municipais
- Empresa não optante pelo Simples (geral) — Não obrigada (por enquanto) — Pode aderir voluntariamente
Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real: qual a situação
Atualmente, empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real não estão incluídas na obrigatoriedade da NFS-e nacional. Essas empresas continuam seguindo as regras de emissão de nota fiscal de serviço definidas por cada município.
No entanto, a tendência é que o sistema nacional seja estendido a outros regimes tributários nos próximos anos. Algumas dessas empresas já podem aderir de forma voluntária ao emissor nacional, especialmente se operam em municípios que já firmaram convênio com a plataforma.
O que acontece se eu não emitir a NFS-e nacional
A NFS-e é uma obrigação acessória. O descumprimento pode gerar:
- Multas por não emissão de documento fiscal obrigatório
- Impedimento na regularidade fiscal da empresa
- Risco de exclusão do Simples Nacional em casos de reincidência ou irregularidades graves
- Dificuldades com clientes, especialmente pessoas jurídicas que precisam do documento para dedução e comprovação
Além do aspecto legal, a não emissão impacta diretamente a gestão financeira do negócio, dificultando o controle de receitas e o relacionamento com a contabilidade.
Como se preparar para a obrigatoriedade
Se a sua empresa se enquadra nos critérios e será obrigada a partir de setembro de 2026, estas são as ações recomendadas:
- Confirme seu enquadramento: verifique se sua empresa é ME ou EPP optante pelo Simples Nacional e se presta serviços tributados pelo ISS
- Conheça o emissor nacional: acesse o portal da NFS-e nacional e familiarize-se com a plataforma
- Verifique a necessidade de certificado digital: ME e EPP precisam de certificado digital válido (e-CNPJ) para emissão
- Avalie a integração com seu sistema de gestão: se você usa um software emissor de notas, confirme se ele já oferece integração com a API nacional
- Alinhe com sua contabilidade: seu contador deve orientar sobre particularidades do seu CNAE e município
Se você já utiliza um sistema de emissão de notas fiscais, a transição pode ser mais simples do que parece — especialmente se o software já estiver preparado para a API do emissor nacional.
Conclusão: verifique agora se a regra se aplica ao seu negócio
Resumindo: quem é obrigado a emitir NFS-e pelo sistema nacional a partir de setembro de 2026 são as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços com incidência de ISS. O MEI já está obrigado desde 2023. Empresas exclusivamente comerciais (só ICMS) e empresas do Lucro Presumido ou Real ficam de fora — por enquanto.
A melhor atitude é não esperar o prazo final. Verifique seu enquadramento, converse com seu contador e comece a testar o emissor nacional antes que a obrigação entre em vigor. Dessa forma, você evita correrias de última hora e garante que sua empresa estará em conformidade desde o primeiro dia.
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